Circulando: Qual sua naturalidade e como foi despertado o interesse pelo Direito?
Rubens Salfer: Nasci em Joinville. Se havia alguma coisa que me desagradava, quando jovem, era ler e estudar. Reconheço que fui um aluno medíocre no primeiro e segundo grau. Depois de formado, em outro curso, em uma noite qualquer, assistindo uma novela interminável e entediante, como quase todas, resolvi retornar ao cursinho pré-vestibular, o que me levou a concluir o curso de Direito. Na época, tinha mais de trinta anos de idade.
Circulando: Nesse intervalo, entre se formar e ingressar na magistratura, o senhor exerceu a advocacia?
Rubens Salfer: Fui advogado por alguns anos, com muito prazer e orgulho, atuando com mais intensidade nas áreas tributária e responsabilidade civil.
Circulando: Como juiz, o senhor atuou onde e como surgiu Criciúma neste intervalo?
Rubens Salfer: Fui Juiz Substituto no Planalto Norte (Mafra, São Bento do Sul, Rio Negrinho e Itaiópolis). Na entrância Inicial fui titular da Comarca de Pinhalzinho, na época, a maior comarca do Estado levando em conta a quantidade de municípios que a compunha. Na Intermediária fui titular da comarca de São Miguel do Oeste, de lá vim para Criciúma (entrância Final e Especial) e aqui estou há cinco anos. Viemos acompanhados do Furacão Catarina (29/03/04). Todas as promoções ocorreram por merecimento. A escolha de Criciúma se deu em razão do porte, estrutura e infra-estrutura da cidade, além de estar situada entre duas capitais e bem próxima à Serra e do maravilhoso Oceano Atlântico.
Circulando: O senhor é a favor da redução da maioridade penal?
Rubens Salfer: A maioridade civil e penal não deveria ser fixada pela idade cronológica, mas a mental, tal qual ocorre nos Estados Unidos e Inglaterra, como exemplos. Os tempos mudam. (...) Lembro que quando eu era adolescente, vivia a empinar pipas (em Joinville, chamam de pandorga), jogar bolinha de gude, etc. A disciplina doméstica era inflexível. O temor reverencial e o respeito aos pais, aos mais velhos, às autoridades, era inconteste. Vê-se, hodiernamente, corrompidos todos aqueles valores e o resultado aí está! Crimes bárbaros estão sendo cometidos por jovens. Se estes têm quinze ou mais anos de idade cronológica, poder-se-ia apostar que tem idade mental de qualquer adulto. Seus atos são dolosos e estão bem conscientes da ilicitude e, assim, deveriam ser punidos. Essas falácias de que a vida não lhes deu oportunidades, que são miseráveis social e economicamente, etc, etc, não convence. Muitos dos líderes mundiais também o foram e nem por isso viveram à margem da lei.
Circulando: Esta questão de que a imprensa critica muito, aquele velho clichê que a polícia prende e o Juiz solta. Tem muita crítica ao regime semi-aberto também. Há magistrados defendendo que se elimine este regime, já que é tão falho. Como o senhor avalia essa ques
Rubens Salfer: Lembro, inicialmente, que nosso Código Penal é de 1941. No próximo final de ano completará 68 anos de idade e sem os beneplácitos do Estatuto do Idoso. Naqueles tempos, seria uma ignomínia para qualquer pessoa ser processada criminalmente. Verdadeira humilhação social. Não existiam complexos penitenciários. Só a pena bastava para a infâmia e era cumprida em cadeia pública. Dessarte, a progressão de regime prisional era e é uma forma de fazer com que o apenado retorne ao convívio social. Como os valores morais, religiosos, familiares, éticos, em outros, foram pervertidos com o passar dos anos, não raro se ouve que ninguém mais teme o cárcere. Por incrível que possa parecer, para alguns reclusos o tempo cumprido em prisões chega ceder lugar de status. De outro lado e em resposta a quæstio, o leigo faz verdadeira barafunda com os regimes prisionais. A teor do art. 33, do Código Penal, o regime fechado dá-se em estabelecimento de segurança máxima ou média, no semi-aberto em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e, no aberto, em casa de albergado. Neste último caso, v.g., como não há casa de albergado no sistema prisional, a pena é resgatada em regime domiciliar, mediante algumas condições, entre elas a do recolhimento à habitação no período noturno. No semi-aberto, diferentemente do que muitos pensam, o apenado não está nas ruas. Permanece recolhido, sendo-lhe permitido o trabalho externo mediante escolta, como ocorre aqui no Sul do Estado. Há presos que prestam serviços no DEINFRA, nos postos policiais, no batalhão da Polícia Militar, nas Delegacias de Polícia, enfim, sempre em órgãos públicos. Tem o preso, de outro lado, o direito de cinco saídas temporárias por ano, sem escolta, desde que tenha boa conduta carcerária e tenha resgatada parte de sua pena. Aqui em Criciúma a Lei de Execução Penal é cumprida com rigor (dura lex sed lex), anotando que eu não compartilho do entendimento, se é que existe, da abolição deste regime prisional. Com relação ao clichê mencionado, importa anotar pelo menos duas situações: a primeira: se a polícia prende e o Juiz solta, um dos dois agiu de forma indevida, anotando que o Juiz, como Poder constituído, é o mais fiscalizado, quer pela Corregedoria, quer pelos advogados, quer pelos Promotores de Justiça, quer pela própria parte envolvida, e se este agiu de forma irregular, quiçá ilegal, sempre há a possibilidade de recurso; a segunda: em caso de prisão (legal e regular) em que o Juiz antevê a possibilidade de apenamento inferior a quatro anos, em que o réu, se preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, terá a pena substituída por uma ou mais penas restritivas de direito, o põe em liberdade condicionada até o cabal adimplemento das obrigações, até porque não teria lógica manter uma pessoa custodiada, enquanto responde ao processo, e quando da sentença ser posta solta. A mudança do clichê passa, necessariamente, pela alteração legislativa.
Circulando: Qual a sua opinião sobre o sistema penitenciário brasileiro?
Rubens Salfer: Muito já se escreveu sobre a matéria que resumo em um instituto jurídico: a falência. Neste particular, Santa Catarina é uma Unidade Federada diferenciada das demais, com aplausos ao atual governo, em especial ao Secretário Ronaldo Benedet, que dobrou o quantitativo de vagas e solucionou várias angústias, em que pese os percalços ainda enfrentados.
Circulando: Os processos que tramitam no Poder Judiciário estão mais rápidos ou ainda enfrentam a morosidade da Justiça e as leis que contribuem para protelar as decisões sobre os mesmos?
Rubens Salfer: A famigerada morosidade da Justiça, grosso modo de ver, tem pelo menos três causas principais. A Constituição de 1988 criou incontáveis novos direitos e obrigações. Por conta disso, se editou uma extensa teia legislativa. Como exemplos, o Código do Consumidor, o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Desarmamento, o Código Ambiental, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e Adolescente, etc. A conseqüência é que o cidadão passou a procurar o Poder Judiciário para ver cumprido as obrigações, de um lado, e seus direitos, de outro, fazendo com que o quantitativo de processos se avolumem em progressão geométrica. Só em Criciúma ingressa mais de uma centena de feitos novos, por dia, o que nos leva à segunda causa, vale dizer, a falta de estrutura e infra-estrutura no Poder Judiciário para absorver esta demanda. Criciúma, como exemplo, conta atualmente com duas unidades judicantes sem Juiz titular, uma delas (1ª Vara Criminal) há quase dois anos, apesar dos esforços da Presidência do Tribunal de Justiça para suprir tal lacuna. Os Juízes, aqui lotados, estão assoberbados de trabalho, alguns com várias dezenas de milhares de processos sob sua responsabilidade, e sem vislumbrar a possibilidade de mitigação da situação, pelo menos não a um curto prazo. Faltam recursos (humano, financeiro, material, etc) para tanto. A terceira já vem inserta na própria pergunta. A legislação atual permite recursos de dos os tipos. Tem-se um caso clássico no Judiciário. Em um único processo foi contado, nada mais nada menos, que 36 recursos manejados. Por óbvio, que um feito deste tem uma demora considerável em sua solução final.
Circulando: O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, é atacado discretamente pela mídia e, agressivamente, por um dos seus pares. Por que um ministro do gabarito dele se envolve em tanta confusão?
Rubens Salfer: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos, que são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado (art. 101/CF).Como se vê, é pura indicação política. Sequer exige a Lei Maior que tais cidadãos tenham formação em Direito. Aliás, na história do Brasil, já tivemos vários Ministros sem preencher tal requisito. Depois de nomeados, lá permanecem até se aposentar. São intocáveis. Não há nenhum Órgão para controlar suas ações e dos seus julgados não cabem recursos, o que cria um verdadeiro jogo de vaidades e egos feridos. Por tais razões, em outras, se veem embates mais acirrados, travados entre os pares, contudo, nada que o tempo não cure.
Circulando: O empresário Daniel Dantas mostrou para o País mais força que o próprio Poder Judiciário. Tem ótimos advogados e deve ter algo a mais na cartola, porque simplesmente jogou toda a bomba pra cima do Juiz Di Sanctis e do próprio procurador do caso Satiagraha
Rubens Salfer: Se tem “algo mais na cartola”, não sei dizer. Posso afirmar que a pessoa mencionada é banqueiro e não mágico. Todo o imbróglio se iniciou em razão de várias interceptações telefônicas. Fico imaginando, aqui com meus botões, depois da imprensa noticiar incontáveis ardis cometidos pela Câmara dos Deputados, Senado, Palácio do Planalto, etc, quais foram às conversas travadas entre Dantas e seus inter-locutores. Acredito, piamente, que os dois lados têm muita “munição” e os “bombeiros” desejam que tudo seja deixado “embaixo do tapete”.
Circulando: O que mudou aqui no Fórum de Criciúma, na Vara Criminal, sob a batuta do Juiz Salfer?
Rubens Salfer: Acredito que no Fórum nada mudou, salvante o fato de que estou ocupando uma das vagas existentes na garagem. Os colegas que por aqui passaram e permanecem, são deveras competentes, justos, honrados, dedicados, íntegros e honestos, além de outros tantos qualificativos que lhes cabem. Como estou acumulando as funções de Juiz de Vara Criminal, de Juiz Eleitoral e de Juiz de Execução Penal, me dedico de corpo e alma ao trabalho extenuante e diário. Só me resta agradecer aos servidores e assessores que comigo laboram, aliás, pessoas não menos sérias, competentes e dedicadas, e me desculpar com minha esposa e filhos pela ausência. Provavelmente, em algum dia, lamentarei profundamente por este fato.
Circulando: Como o senhor avalia Criciúma (receptividade, a cidade em si) depois deste período aqui na terrinha?
Rubens Salfer: Tenho que todos os lugares são bons e ruins para se viver. Cada qual cria os seus espaços. O segredo está em aproveitar o limão para fazer a limonada. Em todos os lugares, por onde andei, fui muito bem recebido, imerecidamente, reconheço. De outro lado, confesso que tenho me esforçado para retribuir as afabilidades e, isto, faz com que novos amigos cumulem com os mais antigos. Hoje já me sinto criciumense. Moro bem e tenho vizinhos (a maioria deles) fantásticos. Aproveito a praia do Rincão para me restabelecer. Sou membro da Confraria da Geada, que construiu um verdadeiro “palácio” em Bom Jardim da Serra, onde se passam horas inesquecíveis, apesar do intenso frio, enquanto que os confrades “do Martelo” marcaram indelevelmente minha vida. Uma das poucas coisas que sinto falta no sul catarinense são os voos comerciais. Quem sabe, um dia, tal qual a morosidade da justiça, isto se resolva.
Circulando: Alguém já foi processado e condenado com base na lei seca?
Rubens Salfer: Em todos os recantos de Santa Catarina, incontáveis pessoas (homens e mulheres) foram processadas, julgadas e condenadas por dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas, valendo anotar que em praticamente todos os casos eles próprios deram causa à abordagem da polícia. Alguns deles, causando acidentes, outros colocando a si próprios e a coletividade em eminente perigo, promovendo manobras arriscadas, atraindo, portanto, a ação da polícia.
Circulando: A privatização é uma saída para a melhora dos presídios?
Rubens Salfer: É uma das formas de se resolver a caótica situação prisional brasileira. Em outras plagas, já restou comprovado, que a privatização é eficiente e menos onerosa ao erário. A profissionalização, em todas as atividades humanas, é medida que se impõe.